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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 14/04/2026

Convivência Assistida: Quando a Perícia Recomenda e Como Sair Dela

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

A convivência (ou visita) assistida — encontros supervisionados por terceiro — é medida excepcional e transitória. Na perspectiva técnica, ela protege sem romper o vínculo; o problema é quando vira estado permanente por inércia processual.

Quando é tecnicamente indicada

  • Apuração em curso de alegação grave (abuso, violência) — protege a criança sem antecipar culpa;
  • Retomada de vínculo após longo afastamento — a supervisão dá segurança à reaproximação gradual;
  • Quadros de saúde ou dependência em estabilização;
  • Risco documentado de subtração da criança.

Como funciona bem (e como funciona mal)

Bem: local neutro ou adequado, supervisor definido (profissional ou familiar aceito por ambos), objetivos e prazo de reavaliação fixados. Mal: supervisão pelo genitor litigante (que vira fiscal e sabotador), encontros raros demais para construir vínculo, e ausência de porta de saída — assistida sem cronograma de progressão é afastamento disfarçado.

O caminho técnico para ampliar

Cada encontro é evidência: registro de comparecimento, relatório do supervisor, evolução da interação. O parecer técnico organiza esse material e fundamenta o pedido de progressão (assistida → livre diurna → pernoite). Quem trata a medida como prova de bom desempenho sai dela; quem a trata como injustiça e falta, a eterniza.

A progressão típica, etapa por etapa

EtapaCaracterísticaO que costuma faltar pra avançar
Assistida inicialLocal neutro, supervisor definido, encontros curtosRegistro consistente de comparecimento
Assistida ampliadaEncontros mais longos, menor intervenção do supervisorRelatório do supervisor mostrando evolução
Livre diurnaSem supervisão, sem pernoiteParecer técnico fundamentando a retirada da supervisão
Com pernoiteConvivência plenaHistórico documentado de estabilidade nas etapas anteriores

Perguntas rápidas

Quem paga o supervisor profissional? Definido no caso; frequentemente quem requer ou rateio.
Posso recusar a assistida? Recusar convivência ofertada pesa contra — melhor cumprir e trabalhar a progressão.
Prazo típico? O saudável é reavaliar em meses, com estudo técnico.
O supervisor pode ser um parente da própria criança? Pode, se aceito por ambas as partes e sem conflito de interesse evidente — mas supervisor profissional costuma gerar registro mais robusto.
A convivência assistida sem prazo de reavaliação é normal? Não — a ausência de prazo/cronograma de progressão é justamente o que transforma a medida excepcional em afastamento disfarçado.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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