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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 26/03/2026

Perícia da Alienação Parental: Método, Prazos e os Limites do Que se Pode Afirmar

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

A Lei 12.318/2010 exige perícia para caracterizar alienação parental "quando necessário" — e o valor dessa perícia depende inteiramente do método. O que a avaliação pode afirmar, o que não pode e onde as partes fiscalizam.

O desenho metodológico correto

  • Entrevistas individuais com genitores e criança (esta, sem a presença de nenhum deles);
  • Linha do tempo processual e familiar: a recusa da criança precede ou sucede o litígio?
  • Fontes colaterais (escola, pediatra, familiares de ambos os lados);
  • Análise documental de mensagens e registros de convivência;
  • Teste explícito das hipóteses concorrentes — inclusive a de que o afastamento tenha causa legítima.

Os limites técnicos honestos

A perícia identifica padrões de interferência e seus efeitos; não lê mentes nem atribui intenção com certeza absoluta. Laudos que afirmam categoricamente "a genitora aliena" sem gradação, ou que usam a expressão "síndrome" como diagnóstico fechado, extrapolam o que a ciência sustenta — e ficam vulneráveis à impugnação dos arts. 477-480 do CPC.

Prazo e urgência

O art. 5º, §3º, da Lei fixa 90 dias para o laudo, prorrogáveis por autorização judicial. Parte interessada acelera com quesitos prontos e documentação organizada desde a nomeação.

Afirmação sustentável × extrapolação no laudo de alienação parental

Tipo de afirmaçãoTecnicamente sustentávelExtrapola o método
"Há padrão de interferência compatível com alienação"Sim, se fundamentado nos dados
"A genitora aliena" (afirmação categórica sem gradação)Sim — atribui intenção com certeza absoluta
"Presença de síndrome de alienação parental" (como diagnóstico fechado)Sim — SAP não tem validade diagnóstica consolidada
"Os dados não sustentam causa legítima para o afastamento"Sim, quando testado contra hipóteses concorrentes

Perguntas rápidas

Quem pode periciar? Profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, com aptidão comprovada (art. 5º, §2º).
Posso indicar assistente técnico? Sim — e é a via de fiscalização do método.
Perícia conclui "não houve"? Pode e deve, quando os dados apontam causa legítima para o afastamento.
O laudo pode ultrapassar os 90 dias legais? Sim, mediante prorrogação autorizada judicialmente, mas o prazo padrão é essa referência.
Um laudo que usa a palavra "síndrome" é automaticamente inválido? Não automaticamente, mas é ponto técnico vulnerável — SAP como categoria diagnóstica fechada carece de validação científica consolidada.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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