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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 08/08/2026

Perícia Trabalhista: Assédio Moral e Dano Psíquico Sob o Olhar do Perito

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Na perícia trabalhista, o perito judicial avalia o nexo entre condições de trabalho e sofrimento psíquico com neutralidade total — diferente do assistente técnico contratado pela empresa ou pelo trabalhador, sua conclusão não pode ser orientada por nenhuma das partes.

O objeto técnico da perícia trabalhista em psicologia

Quando a Justiça do Trabalho determina perícia psicológica, geralmente busca esclarecer três pontos técnicos: se há dano psíquico caracterizado, se esse dano guarda nexo causal com as condições de trabalho alegadas, e qual sua extensão para fins de eventual indenização ou reconhecimento de doença ocupacional.

O rigor metodológico exigido do perito nesses casos

  • Análise de documentação médica e psicológica pregressa, para diferenciar quadro pré-existente de agravamento ligado ao trabalho.
  • Entrevista estruturada, buscando reconstituir a linha do tempo entre início do quadro e eventos laborais relevantes.
  • Consideração de hipóteses alternativas para o sofrimento psíquico relatado, antes de atribuir causalidade exclusiva ao ambiente de trabalho.
  • Análise, quando cabível, de testemunhas e documentos que corroborem ou não o relato de assédio moral alegado.

O desafio de isolar a causa laboral com neutralidade

Diferente do assistente técnico, que pode legitimamente concentrar sua análise nos pontos que favorecem a parte que o contratou, o perito precisa examinar com igual rigor as hipóteses que sustentam e as que contrariam o nexo causal alegado. Essa é a essência técnica da imparcialidade pericial: não é ausência de conclusão, é conclusão que resiste ao exame de ambos os lados.

Assédio moral: um conceito técnico, não qualquer desconforto

O perito trabalhista precisa aplicar com rigor a definição técnica de assédio moral — conduta reiterada e intencional que degrada as condições de trabalho — evitando tanto minimizar situações reais quanto ampliar o conceito para abarcar desgaste comum de ambientes profissionais exigentes. Esse equilíbrio técnico é frequentemente o ponto mais delicado da perícia trabalhista.

Tabela-resumo: o que a perícia trabalhista busca esclarecer

Pergunta técnicaO que o perito examina
Há dano psíquico caracterizado?Sintomas, funcionalidade, documentação clínica
Existe nexo causal com o trabalho?Linha do tempo, hipóteses alternativas, contexto laboral
Qual a extensão do dano?Impacto funcional, prognóstico, necessidade de tratamento
A conduta alegada configura assédio moral?Reiteração, intencionalidade, impacto sobre a dignidade

Leia também: Perícia Psicológica Cível · Como se Tornar Perito Judicial

Perguntas frequentes

1. O perito trabalhista sempre confirma o que o trabalhador alega? Não — sua função é avaliar tecnicamente, podendo concluir tanto a favor quanto contra a existência do nexo causal alegado.

2. Quem paga os honorários do perito trabalhista? Em regra, a parte sucumbente na questão objeto da perícia, conforme decisão final do processo, com regras específicas da Justiça do Trabalho.

3. A empresa pode contratar assistente técnico na perícia trabalhista? Sim, assim como o trabalhador, ambas as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar e criticar o laudo pericial.

4. Quanto tempo leva uma perícia psicológica trabalhista? Varia conforme a complexidade do caso e a agenda do perito, mas costuma seguir o prazo fixado pelo juízo na nomeação.

5. O laudo pericial trabalhista é definitivo? Não — é elemento de prova que o juiz pondera junto aos demais elementos do processo, podendo ser contestado pelas partes.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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Nexo causal: o coração (e o calcanhar) da perícia

Nas ações de assédio moral, quase nunca se discute se o trabalhador sofre — discute-se de onde vem o sofrimento. O perito precisa separar três fios que chegam trançados: o dano (o quadro psíquico documentado), o nexo (a ligação entre o quadro e as condições de trabalho) e a concausa (fatores pessoais e externos que contribuem). Laudos frágeis tratam queixa como prova de nexo; laudos sólidos reconstroem a cronologia — o quadro surgiu ou agravou APÓS o padrão de conduta relatado? Há registros contemporâneos (atestados, CAT, e-mails, testemunhas)? O sofrimento acompanha o ambiente (piora em período de trabalho, alivia no afastamento)?

O que o assistente técnico muda numa perícia trabalhista

A perícia médica ou psicológica trabalhista costuma ser rápida — 30 a 50 minutos para decidir anos de história. O assistente técnico da parte equilibra o jogo: formula quesitos que obrigam o exame da cronologia e das concausas, acompanha o ato pericial registrando as condições do exame, e produz parecer nos 15 dias (art. 477 do CPC) quando o laudo salta da queixa à conclusão sem método. Para empresas, o mesmo trabalho em espelho: demonstrar tecnicamente quando o nexo alegado não se sustenta.

Perguntas frequentes

Depressão e ansiedade "dão" dano moral trabalhista?
Diagnóstico sozinho, não — o que sustenta a condenação é o conjunto: conduta demonstrada + dano documentado + nexo tecnicamente defensável.

Print de conversa serve como prova de assédio?
Serve como indício de conduta; o dano psíquico e o nexo continuam precisando de avaliação técnica idônea.

A empresa pode indicar assistente técnico?
Pode e deve — qualquer parte pode (art. 465, §1º, do CPC); reclamante e reclamada disputam a perícia em igualdade quando ambas têm técnico.

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