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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 01/05/2026

Viagem do Filho sob Guarda Unilateral: o Que o Perito Vê nas Disputas de Autorização

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

A autorização de viagem parece tema puramente jurídico — mas quando vira litígio, o estudo psicossocial entra em cena. Na leitura pericial, a forma como cada genitor trata viagens revela padrões de cooperação ou de exclusão que pesam nas decisões sobre convivência.

A regra jurídica em uma linha

Guarda unilateral não extingue o poder familiar do outro genitor: viagens internacionais exigem autorização de ambos ou suprimento judicial (arts. 83-85 do ECA e Resolução CNJ 131/2011); viagens nacionais têm regras próprias por idade e acompanhante. O detentor da guarda decide a rotina — não o destino do passaporte.

O que a perícia observa nesses conflitos

  • Negativas sistemáticas sem justificativa concreta de risco sugerem uso da autorização como instrumento de controle;
  • Viagens comunicadas em cima da hora, ou omitidas, sugerem exclusão deliberada do outro genitor;
  • A criança usada como mensageira das negociações indica exposição indevida ao conflito.

Consequência técnica

Padrões de obstrução documentados alimentam pedidos de alteração de guarda e caracterização de atos da Lei 12.318/2010. Em avaliação, o genitor que demonstra critério (autoriza o razoável, questiona o arriscado, documenta tudo) constrói prova de capacidade de cooperação — exatamente o eixo que os estudos psicossociais medem.

Conduta que fortalece × conduta que fragiliza a posição de cada genitor

Conduta observadaComo a perícia tende a ler
Autoriza viagens razoáveis, com informação claraIndicador de cooperação parental
Nega sistematicamente sem justificativa concretaPossível uso da autorização como controle
Comunica viagem em cima da hora ou omitePossível exclusão deliberada do outro genitor
Usa a criança para negociar diretamente a viagemExposição indevida da criança ao conflito

Perguntas rápidas

Quem tem guarda unilateral precisa de autorização para viajar? Sim, para viagens ao exterior é sempre necessária autorização do outro genitor (ou judicial, na falta de consenso), mesmo com guarda unilateral. Para viagens dentro do Brasil, só é exigida se houver risco de mudança de domicílio da criança.
Negativa pura e simples impede a viagem? Não: cabe suprimento judicial da autorização.
Isso entra no laudo? Entra como indicador de dinâmica coparental, lido em conjunto com as demais fontes.
Como me proteger? Comunicação escrita, antecedência e roteiro claro — organização documental é prova.
O suprimento judicial demora muito? Varia por vara e urgência documentada; pedidos com risco claro tendem a ser mais rápidos.
Uma única negativa já caracteriza obstrução? Não isoladamente — o que pesa tecnicamente é o padrão repetido, não um episódio pontual.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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