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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 23/04/2026

Violência Psicológica na Infância: Definição Técnica, Marcadores e Dever de Comunicação

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

Juridicamente definida no art. 4º, II, da Lei 13.431/2017, a violência psicológica contra criança vai da humilhação sistemática à alienação parental e à exposição a violência doméstica. A definição técnica importa porque dela decorrem deveres — inclusive o de comunicar.

O que a lei enquadra

  • Discriminação, depreciação e desrespeito sistemáticos;
  • Ameaça e constrangimento;
  • Alienação parental (por remissão expressa à Lei 12.318/2010);
  • Exposição da criança a violência entre terceiros — a criança que assiste é vítima (violência testemunhal).

Marcadores técnicos — e seus limites

Autoimagem negativa verbalizada, medo desproporcional de errar, hipervigilância, regressões e queda de rendimento compõem o quadro típico — mas nenhum marcador isolado conclui nada. A avaliação idônea integra observação, escuta técnica, colaterais e linha do tempo, nos termos das resoluções do CFP.

O dever de comunicar (que quase ninguém conhece)

Profissionais de saúde e educação têm dever legal de comunicar suspeita ao Conselho Tutelar (art. 13 do ECA); a omissão é infração administrativa (art. 245). Para familiares, o caminho é o mesmo Conselho, o Disque 100 ou a Delegacia — e, no processo, a escuta da criança segue o rito protegido da Lei 13.431/2017, nunca o interrogatório doméstico.

Quem observa a suspeitaTem dever legal de comunicar?Para onde comunicar
Professor/escolaSim (art. 13, ECA)Conselho Tutelar
Profissional de saúdeSim (art. 13, ECA)Conselho Tutelar
Familiar próximoNão é dever legal formal, mas recomendadoConselho Tutelar, Disque 100 ou Delegacia
Vizinho/terceiroNão é dever legal formalDisque 100 (aceita denúncia de qualquer pessoa)

Perguntas rápidas

Gritar uma vez é violência psicológica? Episódio não é padrão — o tipo exige sistematicidade ou dano.
Isso muda guarda? Comprovado, muda — inclusive com medidas do art. 129 do ECA.
Quem avalia? Rede de proteção e, no processo, avaliação psicológica forense fiscalizável.
A omissão de comunicar tem consequência para o profissional? Sim — é infração administrativa prevista no art. 245 do ECA, com possibilidade de multa.
Testemunhar violência doméstica entre os pais já configura violência contra a criança? Sim — a lei reconhece expressamente a violência testemunhal como forma de violência psicológica contra a criança.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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